DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919943
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar e sua consequente absolvição.
- A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a polícia legitima a busca domiciliar realizada sem autorização judicial.
- A questão também envolve a análise da vinculação do julgador ao parecer do Ministério Público, que opinou pela nulidade da busca domiciliar.
- O parecer do Ministério Público não possui efeito vinculante, sendo meramente opinativo, e o julgador não está obrigado a segui-lo, em respeito ao livre convencimento motivado.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de busca domiciliar e sua consequente absolvição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do agravante ao avistar a polícia legitima a busca domiciliar realizada sem autorização judicial. 3. A questão também envolve a análise da vinculação do julgador ao parecer do Ministério Público, que opinou pela nulidade da busca domiciliar. III. Razões de decidir 4. O parecer do Ministério Público não possui efeito vinculante, sendo meramente opinativo, e o julgador não está obrigado a segui-lo, em respeito ao livre convencimento motivado. 5. A fuga do agravante de dentro de sua residência ao avistar a polícia configura motivo idôneo para autorizar a busca domiciliar, mesmo sem autorização judicial, diante da fundada suspeita de posse de corpo de delito. 6. A decisão agravada foi mantida, pois a busca domiciliar foi legitimada pela conduta do agravante, que fugiu ao ser perseguido pelos policiais, indicando possível prática de ilícito penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O parecer do Ministério Público é opinativo e não vincula o julgador. 2. A fuga ao avistar a polícia pode legitimar a busca domiciliar sem autorização judicial, desde que haja fundada suspeita de posse de corpo de delito". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 640.178/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 27/5/2021; STJ, AgRg no RHC 168.552/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 19/4/2023; STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 15/5/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.