DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena reclusiva pelo tráfico de drogas.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas.
- Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que fixou o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena reclusiva pelo tráfico de drogas. 2. A defesa alega nulidade das provas obtidas mediante violação domiciliar e requer absolvição do réu ou reconhecimento do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas. 4. Outra questão é a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 6. A quantidade e diversidade de drogas, além de outros elementos, indicam habitualidade delitiva, afastando o redutor do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 2. A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, montante em dinheiro, sem comprovação de origem lícita, e de objetos utilizados para o embalo e venda de drogas indicam a habitualidade delitiva do réu e afasta a aplicação do redutor do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.