PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 919126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- No caso vertente, existem elementos indicativos de que o agravante teria atuação no crime de tráfico de drogas interestadual e que estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
- A custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga envolvida - 10kg de cocaína -, bem como diante da reiteração criminosa, tendo em vista que o agravante já teria sido preso em flagrante no ano de 2020 por crime da mesma natureza.
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório para afastar a condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso vertente, existem elementos indicativos de que o agravante teria atuação no crime de tráfico de drogas interestadual e que estão presentes os requisitos da prisão preventiva. 2. A custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga envolvida - 10kg de cocaína -, bem como diante da reiteração criminosa, tendo em vista que o agravante já teria sido preso em flagrante no ano de 2020 por crime da mesma natureza. 3. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório para afastar a condenação. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.