PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 918897
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO ADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, e não concedeu a ordem de ofício por inexistência de flagrante ilegalidade.
- O paciente pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a revisão da dosimetria da pena.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. NÃO ADMISSÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. CONFISSÃO SOBRE TIPO PENAL DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, e não concedeu a ordem de ofício por inexistência de flagrante ilegalidade. O paciente pleiteava o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) se a confissão do paciente, referente a fato diverso do tipo penal imputado, pode ensejar a aplicação da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 4. A confissão do paciente, referente a fato tipificado como "lesão corporal" e não ao crime de feminicídio tentado pelo qual foi condenado, não é suficiente para a aplicação da atenuante da confissão espontânea, conforme disposto no art. 65, III, "d", do Código Penal. A confissão deve incidir sobre elementos essenciais do tipo penal, o que não ocorreu no caso. 5. Não foram identificados elementos que configurassem flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.