PROCESSO PENAL — AgRg no HC 918871
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de atuar como "batedor" no transporte de mais de 300 kg de maconha.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade significativa de droga apreendida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES NÃO VINCULANTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de atuar como "batedor" no transporte de mais de 300 kg de maconha. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade significativa de droga apreendida. 4. Não há como se fazer o distinguishing pleiteado, por não se tratar de precedentes com caráter vinculante e, ainda, não se verificar correlação entre os precedentes invocados e a situação concreta dos autos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.