PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 918830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DE OFÍCIO.
- O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n.
- 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025).
- Contudo, considerando que o mérito do recurso especial não foi conhecido, em razão da Súmula 182/STJ, mostra-se possível analisar as alegações defensivas, com o objetivo de aferir eventual constrangimento ilegal que possa ser sanado por meio da concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena total para 25 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE ARESP. RECURSO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DE OFÍCIO. 2. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MESMOS ELEMENTOS. BIS IN IDEM. 3. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CONDUTAS INDICADA. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO MÁXIMO. SÚMULA 659/STJ. 4. CONCURSO MATERIAL ENTRE AS VÍTIMAS. CONTINUIDADE RECONHECIDA ENTRE DUAS VÍTIMAS. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O STJ não admite o uso de habeas corpus concomitantemente ou após a interposição de recurso especial em face do mesmo aresto, para evitar a subversão do sistema recursal e a violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 984.540/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 4/7/2025). Contudo, considerando que o mérito do recurso especial não foi conhecido, em razão da Súmula 182/STJ, mostra-se possível analisar as alegações defensivas, com o objetivo de aferir eventual constrangimento ilegal que possa ser sanado por meio da concessão da ordem de ofício. 2. A mesma circunstância fática, qual seja, o fato de as condutas terem sido praticadas durante o transporte escolar, foi utilizada para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime, o que revela, data venia, indevido bis in idem. Dessa forma, deve ser decotada a negativação das circunstâncias do crime, mantendo-se apenas a culpabilidade e as consequências do crime, com adequação da pena-base, com relação a cada uma das vítimas. 3. Embora as instâncias ordinárias tenham justificado o patamar máximo de exasperação da pena pela continuidade delitiva com fundamento no Tema Repetitivo 1.202/STJ, consta dos autos que apenas ficou provado que as condutas "ocorreram mais de duas vezes, contra todas as menores", tendo o próprio Ministério Público destacado que os fatos ocorreram "por, pelo meno, três vezes cada". Assim, a fração de aumento deve ser ajustada, com relação a cada vítima, para 1/5, conforme a Súmula 659/STJ. 4. Quanto ao concurso material com relação às três vítimas, tem-se que, diversamente da conclusão das instâncias ordinárias, "[o] fato de os crimes haverem sido praticados contra vítimas diversas não impede o reconhecimento do crime continuado". Com relação a duas das vítimas, constata-se a presença das circunstâncias da continuidade delitiva. Com relação à terceira, embora o parâmetro de 30 dias não seja absoluto, não é possível reconhecer a continuidade entre as condutas praticadas no ano de 2013 e no ano de 2017. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena total para 25 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.