DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 918799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício habeas corpus, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em favor de agravante, nos termos do art.
- A decisão agravada baseou-se no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n.
- 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, exceto em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra descendentes ou em situações excepcionalíssimas.
- A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, é adequada e suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu de ofício habeas corpus, determinando a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, em favor de agravante, nos termos do art. 318-A do CPP. 2. A decisão agravada baseou-se no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, exceto em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra descendentes ou em situações excepcionalíssimas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, é adequada e suficiente para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando as condições pessoais da agravante. III. Razões de decidir 4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar está amparada pelo princípio do constitucionalismo fraterno e pela aplicação da prisão domiciliar humanitária, especialmente quando ambos os genitores do menor estão presos preventivamente. 5. O monitoramento eletrônico, como medida cautelar, é suficiente para garantir a aplicação da lei penal no caso, não havendo risco de fuga aferível nesta via. 6. As exceções previstas no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP não se aplicam ao caso concreto, pois não há indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os descendentes. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada quando a agravante é gestante ou mãe de criança, desde que não haja indícios de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os descendentes. 2. O monitoramento eletrônico pode ser medida cautelar suficiente para garantir a aplicação da lei penal, quando não há patente risco de fuga".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.