AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 918550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo orientação desta Corte, está em vigor o disposto no art.
- 19 da Lei de Contravenções Penais, que prevê a conduta de trazer consigo, fora de casa, arma denominada branca.
- No caso, observou-se a existência de fundadas suspeitas a autorizar a busca pessoal, diante da fuga, após entrada e saída imotivada de estabelecimento estudantil por aluno; tendo sido realizada a abordagem e revista pessoal em via pública, foi localizada em seu poder a arma branca, consistente em uma faca.
- Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL. PORTE DE ARMA BRANCA. BUSCA PESSOAL. FUGA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação desta Corte, está em vigor o disposto no art. 19 da Lei de Contravenções Penais, que prevê a conduta de trazer consigo, fora de casa, arma denominada branca. 2. No caso, observou-se a existência de fundadas suspeitas a autorizar a busca pessoal, diante da fuga, após entrada e saída imotivada de estabelecimento estudantil por aluno; tendo sido realizada a abordagem e revista pessoal em via pública, foi localizada em seu poder a arma branca, consistente em uma faca. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.