PROCESSO PENAL — AgRg no HC 918479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art.
- 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- Hipótese em que a custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública, pois a periculosidade social do agente está evidenciada nas circunstâncias do delito.
- Segundo consta, após denúncias relatando que indivíduos estavam traficando e portando arma de fogo de forma ostensiva na Vila de Vargem Grande/ES, inclusive efetuando disparos, os policiais se dirigiram até o local e, após monitoramento, visualizaram o réu entregar uma arma de fogo para uma criança.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGRAVANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Hipótese em que a custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública, pois a periculosidade social do agente está evidenciada nas circunstâncias do delito. Segundo consta, após denúncias relatando que indivíduos estavam traficando e portando arma de fogo de forma ostensiva na Vila de Vargem Grande/ES, inclusive efetuando disparos, os policiais se dirigiram até o local e, após monitoramento, visualizaram o réu entregar uma arma de fogo para uma criança. Na sequência, o agente foi flagrado com 18 pinos de cocaína e 14 pedras de crack, além de um revólver Taurus, calibre .38 Special, nº de série 509.726, juntamente com a criança, que afirmou "que era coagido a guardar a arma pela recompensa de R$ 150, 00 (cento e cinquenta reais), bem como que no dia anterior aos fatos, o réu entregou pedras de crack para o seu irmão, também menor de idade, e ordenou que ele as vendesse." Ademais, o agravante foi apontado como "chefe da boca de fumo", o reforça a imprescindibilidade do encarceramento cautelar. 3. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.