DIREITO PENAL — AgRg no HC 918346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de desaforamento de julgamento por homicídio qualificado, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, interesse na ordem pública e risco à segurança do réu.
- A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para desaforamento de julgamento.
- O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o interesse da ordem pública, a parcialidade dos jurados ou risco à segurança do réu.
Resultado indicado
Agravo Regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de desaforamento de julgamento por homicídio qualificado, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, interesse na ordem pública e risco à segurança do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para desaforamento de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o interesse da ordem pública, a parcialidade dos jurados ou risco à segurança do réu. 5. A repercussão do crime e a comoção pública não justificam, por si só, o desaforamento. 6. A análise do pedido demandaria reexame de provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. IV. Agravo Regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.