AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 918326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE IDADE.
- Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art.
- Aliás, possui condenações definitivas, sendo, portanto, reincidente.
- A exemplo, cite-se a condenação pela prática de outro crime de tráfico de drogas".
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE IDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. No caso, a sentença condenatória e a decisão que decretou a prisão preventiva estão fundamentadas na garantia da ordem pública, pois, apesar da pouca quantidade de drogas apreendidas - 3,6g de cocaína e 40,9g de maconha -, verifica-se a presença de motivação idônea à sua manutenção, a bem da ordem pública, diante da gravidade da conduta, pois apontado que o sentenciado, ora agravante, fornecia bebidas alcoólicas e drogas a menores de idade, além de constatado que "possui extensa ficha criminal. Aliás, possui condenações definitivas, sendo, portanto, reincidente. A exemplo, cite-se a condenação pela prática de outro crime de tráfico de drogas". 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.