DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 917945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas.
- A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo a absolvição do réu, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTO IDÔNEO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TESE NÃO APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo a absolvição do réu, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente ilicitude das provas obtidas, bem como a redução da pena-base e o reconhecimento da atenuante da confissão. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi justificada pela fuga do réu ao avistar a polícia, configurando fundada suspeita. 4. A jurisprudência do STJ admite a busca pessoal em casos de fuga em locais conhecidos por tráfico de drogas. 5. A dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e natureza da droga apreendida na primeira fase da dosimetria.6. O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão não foi analisado pelas instâncias de origem, o que impede a apreciação por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.