DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 917913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estelionato e participação em organização criminosa.
- A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à ausência de vínculo com o distrito da culpa.
- A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, conforme os requisitos do art.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à sua atuação em organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO VÁLIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de estelionato e participação em organização criminosa. A prisão foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à ausência de vínculo com o distrito da culpa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à periculosidade do agravante e à sua atuação em organização criminosa. 4. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis, pois não garantiriam a ordem pública. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública quando há indícios de periculosidade e participação em organização criminosa. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão preventiva se os requisitos do art. 312 do CPP estiverem presentes. 3. Medidas cautelares diversas são inadequadas quando não garantem a ordem pública. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 177.094/BA, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/6/2024; AgRg no HC n. 773.086/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022; AgRg no HC n. 781.026/ES, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.