PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 917821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta imputada, pois se trata de crime sexual contra duas crianças, uma delas a enteada do agravante, o qual teria ameaçado a ex-companheira de morte caso fosse detido em razão desses fatos.
- A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança, pratica atos libidinosos e conjunção carnal contra a vítima menor, sua enteada, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na prática dos abusos sexuais.
- O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela existência de fundamentos concretos quando a prisão ocorre em razão das ameaças dirigidas a testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao processo.
- Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À EX-COMPANHEIRA. CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A segregação cautelar do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta imputada, pois se trata de crime sexual contra duas crianças, uma delas a enteada do agravante, o qual teria ameaçado a ex-companheira de morte caso fosse detido em razão desses fatos. 2. A prisão preventiva é idônea quando fundamentada nos indícios de circunstâncias reveladoras de gravidade acentuada do delito, evidenciada na periculosidade do agente que, abusando da confiança, pratica atos libidinosos e conjunção carnal contra a vítima menor, sua enteada, ou ainda naquelas situações em que há reiteração na prática dos abusos sexuais. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela existência de fundamentos concretos quando a prisão ocorre em razão das ameaças dirigidas a testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao processo. Precedentes. 4. Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. A matéria referente à alegação de falta de contemporaneidade da prisão não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, portanto, esta Corte Superior dela não poderá conhecer, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.