DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 917754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a impetração, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por guardas municipais, absolvendo o agravado.
- A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.
- A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações de flagrante delito, não configurando atuação como polícia investigativa.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, reconhecendo a legitimidade da atuação dos guardas municipais e a licitude das provas colhidas, com a consequente restauração da condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. BUSCA PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu a impetração, mas concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para declarar a nulidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por guardas municipais, absolvendo o agravado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da Guarda Municipal, ao realizar busca pessoal e apreensão de drogas, configura ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus. III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A atuação da Guarda Municipal é considerada lícita em situações de flagrante delito, não configurando atuação como polícia investigativa. 5. A abordagem foi justificada pela fundada suspeita gerada pela conduta do agravante, que dispensou uma sacola ao perceber a aproximação dos guardas. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, reconhecendo a legitimidade da atuação dos guardas municipais e a licitude das provas colhidas, com a consequente restauração da condenação do agravado pelo crime de tráfico de drogas. Tese de julgamento: "1. A atuação da Guarda Municipal em situação de flagrante delito é lícita e não configura atuação como polícia investigativa. 2. A prisão em flagrante confere suporte jurídico à busca pessoal subsequente, legitimando o conjunto probatório produzido." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 144, § 8º; CPP, art. 301; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 939.734/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 902.702/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024; STJ, AgRg no REsp 2.108.571/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244 ART:00301"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.