DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 917664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Almir Alves de Brito Junior, condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas (art.
- A defesa alega nulidade do flagrante por invasão de domicílio sem mandado judicial ou fundadas razões.
- A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial no domicílio do paciente sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Almir Alves de Brito Junior, condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa alega nulidade do flagrante por invasão de domicílio sem mandado judicial ou fundadas razões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial no domicílio do paciente sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A entrada em domicílio sem mandado é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 5. No caso, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de drogas, configurando justa causa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.