AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESCABIMENTO RECURSAL PARA QUESTIONAR O INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
- TÓPICO NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NA DECISÃO ATACADA E SOB O ÂNGULO PRETENDIDO.
- AVALIAÇÃO DE PERTINÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE CABE AO TRIBUNAL E NÃO À PARTE.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO RECURSAL PARA QUESTIONAR O INDEFERIMENTO DE LIMINAR. ARTIGO 258 DO RISTJ. CONHECIMENTO PARCIAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. TÓPICO NÃO ABORDADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NA DECISÃO ATACADA E SOB O ÂNGULO PRETENDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AVALIAÇÃO DE PERTINÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO QUE CABE AO TRIBUNAL E NÃO À PARTE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível o manejo do agravo regimental para questionamento de decisão monocrática que indefere liminar, conforme a literalidade do artigo 258 do RISTJ. Recurso não conhecido neste ponto. 2. Inviável a análise de matéria em sede de habeas corpus que não foi objeto de apreciação pelo ato coator. 3. Decisão pretérita que anulou o acórdão anterior e deu ensejo a nova decisão colegiada - esta sim é o ato coator. Apreciação cumulativa inviável. Necessidade de uma impetração para cada ato coator. Precedentes. 4. Tema não tratado na decisão anterior sob o ângulo pretendido pela impetrante, o que impede a apreciação originária da tese por este Tribunal Superior. Precedentes. 5. Não cabe à parte, mas sim ao Tribunal, a avaliação da necessidade ou não de determinada documentação para a compreensão devida e julgamento da matéria submetida em sede de habeas corpus. Embargos de declaração tirados da decisão colegiada atacada como ato coator e decisão em sede de aclaratórios que integram a decisão. Necessidade de juntada evidente. 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.