AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção.
- No presente caso, a defesa se insurge contra o não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "TRINCA DE ASES". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO WRIT IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do ora agravante, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. No presente caso, a defesa se insurge contra o não conhecimento do habeas corpus impetrado na origem. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.