DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 917346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a condenação por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando haver suporte probatório para a decisão condenatória, destacando que a vítima não poderia prever que o acusado buscaria uma arma para matá-la, caracterizando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, especialmente no que tange à qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
- Outra questão é se há constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus, considerando a alegação de que a vítima tinha ciência da intenção do acusado de buscar uma arma.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a condenação por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri, com reconhecimento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando haver suporte probatório para a decisão condenatória, destacando que a vítima não poderia prever que o acusado buscaria uma arma para matá-la, caracterizando a qualificadora de recurso que dificultou a defesa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal do Júri foi manifestamente contrária à prova dos autos, especialmente no que tange à qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. 4. Outra questão é se há constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus, considerando a alegação de que a vítima tinha ciência da intenção do acusado de buscar uma arma. III. Razões de decidir5. A decisão do Tribunal do Júri não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois há suporte probatório para as qualificadoras reconhecidas. 6. Não se verifica constrangimento ilegal, uma vez que a decisão dos jurados não foi teratológica e está amparada nas provas dos autos. 7. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus, não sendo possível desconstituir o que foi estabelecido nas instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão do Tribunal do Júri não é manifestamente contrária à prova dos autos quando há suporte probatório para as qualificadoras reconhecidas. 2. Não há constrangimento ilegal quando a decisão dos jurados está amparada nas provas dos autos e não é teratológica. 3. O reexame do conjunto fático-probatório é incompatível com os limites do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 274.043/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 06.06.2017; STJ, AgRg no HC 871.088/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 29.02.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.