AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL.
- NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES DO ÓRGÃO ATENDIDA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n.
- Nesse sentido, foi estabelecida a exigência de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. FUNDADA SUSPEITA VERIFICADA. DILIGÊNCIA LASTREADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. NECESSIDADE DE CORRELAÇÃO COM AS FINALIDADES DO ÓRGÃO ATENDIDA. RONDA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA MUNICIPAL. DILIGÊNCIA HÍGIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou quanto à necessidade de cumprimento de requisitos mínimos para a validade da diligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC n. 158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti). Nesse sentido, foi estabelecida a exigência de demonstração de prévia e fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito (art. 244 do CPP). 2. Diligências lastreadas em fatos objetivos, como a fuga repentina ao avistar a guarnição (HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti) ou a evasão de ponto de tráfico em posse de sacola (AgRg no HC n. 846.939/SP, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti), são aptas à configuração da fundada suspeita. 3. É necessário verificar a natureza dos agentes que realizaram a busca pessoal e sua competência para o ato. A diligência realizada pelas guardas municipais exige, além da caracterização da fundada suspeita, a comprovação da pertinência com sua finalidade, tutela da integridade de bens e instalações municipais, da adequada execução dos serviços municipais e proteção dos respectivos usuários (HC n. 830.530/SP - Rel. Min. Rogerio Schietti). 4. No caso concreto, a abordagem ocorreu pela guarda municipal em ronda nas proximidades de escola municipal, o que se insere, a princípio, em seu mister. Ademais, os elementos narrados foram objetivos - sinalização da chegada da guarda e conduta de esconder as drogas - superando as meras impressões subjetivas e, por isso, dando azo à busca pessoal, não verificada a ilegalidade sustentada. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.