AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para negativar as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às circunstâncias e às consequências do delito, não havendo falar em constrangimento ilegal apto a justificar a revisão da dosimetria.
- No presente caso, a pena sofreu redução de 1/6 (um sexto), levando-se em consideração elementos concretos dos autos, sendo devidamente fundamentada a escolha da fração de diminuição pelo privilégio.
- No que diz respeito à diminuição da sanção diante da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). PROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CRITÉRIO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi apresentada fundamentação idônea e suficiente para negativar as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às circunstâncias e às consequências do delito, não havendo falar em constrangimento ilegal apto a justificar a revisão da dosimetria. 2. No presente caso, a pena sofreu redução de 1/6 (um sexto), levando-se em consideração elementos concretos dos autos, sendo devidamente fundamentada a escolha da fração de diminuição pelo privilégio. 3. No que diz respeito à diminuição da sanção diante da tentativa, sabe-se que o quantum de redução deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de modo que, quanto mais próximo houver chegado da consumação do delito, menor será a redução da sua reprimenda. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.