AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 917020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o reconhecimento da ausência de estado flagrancial não impede a análise dos elementos validamente colhidos pela Autoridade Policial e a posterior decretação da prisão preventiva quando há pedido expresso do Ministério Público, como ocorreu na hipótese em apreço, em que o Parquet, na audiência de custódia, representou pela segregação provisória.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o reconhecimento da ausência de estado flagrancial não impede a análise dos elementos validamente colhidos pela Autoridade Policial e a posterior decretação da prisão preventiva quando há pedido expresso do Ministério Público, como ocorreu na hipótese em apreço, em que o Parquet, na audiência de custódia, representou pela segregação provisória. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.