CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no HC 916879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no HC, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROFERIDO POR DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, 'Falece competência a esta Corte, a teor do art.
- 105, I, "c", da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado contra despacho de mero expediente proferido por Desembargador Relator, sem qualquer carga decisória' (AgRg nos EDcl no HC 448.209/RJ, Rel.
- Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe de 09/08/2018).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ATO COATOR. DEPACHO DE MERO EXPEDIENTE PROFERIDO POR DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, 'Falece competência a esta Corte, a teor do art. 105, I, "c", da Constituição Federal, para julgar habeas corpus impetrado contra despacho de mero expediente proferido por Desembargador Relator, sem qualquer carga decisória' (AgRg nos EDcl no HC 448.209/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe de 09/08/2018). 2. Reiteração de habeas corpus. Questões já examinadas por esta Corte em impetrações anteriores, não se cogitando de ausência de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.