AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 916876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - No caso concreto, o apenado estava em cumprimento de penas restritivas de direitos (prestação pecuniária) quando sobreveio a nova condenação à pena de reclusão, ocorrendo, assim, a reconversão da primeira reprimenda em privativa de liberdade.
- III - A presente situação que se amolda perfeitamente ao Tema n.
- 1106, em sede de recurso especial representativo da controvérsia julgado por esta Corte superior, não havendo falar em distinguishing em relação a julgados mais antigos e hoje desatualizados.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA INICIAL RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO DA PRIMEIRA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO JULGADO NESTE STJ. TEMA N. 1106. APLICABILIDADE IN CASU. DISTINGUISHING QUE NÃO SE APLICA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, o apenado estava em cumprimento de penas restritivas de direitos (prestação pecuniária) quando sobreveio a nova condenação à pena de reclusão, ocorrendo, assim, a reconversão da primeira reprimenda em privativa de liberdade. III - A presente situação que se amolda perfeitamente ao Tema n. 1106, em sede de recurso especial representativo da controvérsia julgado por esta Corte superior, não havendo falar em distinguishing em relação a julgados mais antigos e hoje desatualizados. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.