AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 916815
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART.
- PRISÃO EM FLAGRANTE EM "PONTO DE VENDA DE DROGAS".
- FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
- O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência mais recente, ao utilizar ações penais em curso como um dos elementos para demonstrar a dedicação do paciente às atividades criminosas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. PRISÃO EM FLAGRANTE EM "PONTO DE VENDA DE DROGAS". FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA A COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem divergiu da jurisprudência mais recente, ao utilizar ações penais em curso como um dos elementos para demonstrar a dedicação do paciente às atividades criminosas. 2. O fato do paciente ter sido preso em flagrante em local conhecido pela polícia como "ponto de venda de entorpecente", também, é insuficiente para o afastamento da benesse em discussão. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.