DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 916741
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Victor Almeida Araujo, cuja prisão preventiva foi decretada por suposta prática do delito previsto no art.
- O impetrante alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação idônea e ausência dos requisitos do art.
- 312 do CPP, pleiteando medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, à luz da Súmula 691 do STF.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA IDONEAMENTE DECRETADA. JULGAMENTO DO WRIT NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Victor Almeida Araujo, cuja prisão preventiva foi decretada por suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega constrangimento ilegal devido à falta de fundamentação idônea e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, pleiteando medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, à luz da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que não admite habeas corpus contra indeferimento de liminar, salvo flagrante ilegalidade. 4. Não há flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões de origem que justifiquem a superação da Súmula 691 do STF. 5. A análise do princípio da homogeneidade em habeas corpus é inviável, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 6. O julgamento do mérito do habeas corpus originário esvaziou o objeto do recurso. 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.