DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 916661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART.
- Habeas corpus impetrado em favor de Fernando Peres Dorta July, condenado por tráfico de drogas a 6 anos e 6 meses de reclusão, com pena fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade significativa de entorpecentes (mais de 80 kg de maconha) e do modus operandi envolvendo transporte interestadual.
- A defesa pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e, subsidiariamente, a fixação de regime aberto ou semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- A questão em discussão consiste em verificar se os elementos concretos do caso, como a quantidade de droga apreendida e o modus operandi, são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE ENTORPECENTES. MODUS OPERANDI. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Fernando Peres Dorta July, condenado por tráfico de drogas a 6 anos e 6 meses de reclusão, com pena fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade significativa de entorpecentes (mais de 80 kg de maconha) e do modus operandi envolvendo transporte interestadual. A defesa pleiteia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado e, subsidiariamente, a fixação de regime aberto ou semiaberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se os elementos concretos do caso, como a quantidade de droga apreendida e o modus operandi, são suficientes para afastar a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, e se a fixação da pena-base e do regime inicial são adequados ao contexto fático. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa. 4. O Tribunal de origem afastou a aplicação da minorante com base em elementos concretos, como a grande quantidade de drogas (mais de 80 kg de maconha) e o modus operandi empregado, envolvendo transporte interestadual e compartimentos ocultos no veículo, o que indica a organização meticulosa da prática criminosa. 5. A fixação da pena-base acima do mínimo legal encontra-se devidamente fundamentada, considerando as circunstâncias do delito, especialmente a quantidade de droga e a forma de ocultação, o que justifica o aumento. 6. A jurisprudência do STJ reconhece que a quantidade e a natureza da droga apreendida podem ser usadas para afastar o tráfico privilegiado, desde que conjugadas com outros fatores que demonstrem a dedicação à atividade criminosa, o que ocorre no presente caso. 7. O regime inicial fechado foi corretamente fixado em razão da gravidade do delito e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.