DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 916649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à obtenção da absolvição do paciente, condenado por estupro de vulnerável.
- A defesa alegou insuficiência de provas para sustentar a condenação e requereu a concessão da ordem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando à obtenção da absolvição do paciente, condenado por estupro de vulnerável. A defesa alegou insuficiência de provas para sustentar a condenação e requereu a concessão da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para análise de provas; (ii) verificar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade que impliquem constrangimento ilegal. 4. A alegação de insuficiência probatória não pode ser analisada na via do habeas corpus, pois depende de amplo reexame de provas, incompatível com os limites do remédio constitucional. 5. A análise dos autos não revela flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 6. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e com a do Supremo Tribunal Federal, que vedam o uso de habeas corpus para revisão de provas ou reexame de pressupostos recursais. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.