PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — RCD no AgRg no HC 916609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
- PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO.
Ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.