DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 916441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRIVATIVAS DE LIBERDADE.
- CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
- POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO QUANDO A PENA RESTRITIVA CONSISTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Wesley da Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve decisão do Juízo de execução penal determinando a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, após a unificação de penas decorrentes de condenações supervenientes, fixando-se o regime fechado.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÕES PRIVATIVAS DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TEMA REPETITIVO N. 1.106 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO QUANDO A PENA RESTRITIVA CONSISTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Felipe Wesley da Costa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que manteve decisão do Juízo de execução penal determinando a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, após a unificação de penas decorrentes de condenações supervenientes, fixando-se o regime fechado. A defesa pleiteia o reconhecimento da possibilidade de cumprimento simultâneo das penas, mantendo-se a pena restritiva de direitos anteriormente imposta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se, diante de condenações privativas de liberdade supervenientes à imposição de pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, é possível o cumprimento simultâneo das penas, ou se a pena restritiva de direitos deve ser automaticamente convertida em pena privativa de liberdade, conforme previsão do Tema repetitivo n. 1.106 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 44, § 5º, do Código Penal permite a manutenção da pena restritiva de direitos quando houver compatibilidade com a pena privativa de liberdade superveniente, facultando ao juiz da execução penal avaliar a possibilidade de cumprimento simultâneo. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no Tema repetitivo n. 1.106, estabelece que, sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade, no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas devem ser unificadas, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, salvo se for possível o cumprimento simultâneo no regime aberto. 5. Precedentes do STJ reconhecem a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou fechado com penas restritivas de direitos que consistem em prestação pecuniária ou perda de bens, por serem compatíveis com esses regimes de execução. 6. No caso concreto, a pena restritiva de direitos imposta ao paciente consiste em prestação pecuniária, sendo, portanto, compatível com o cumprimento simultâneo à pena privativa de liberdade imposta posteriormente, conforme entendimento jurisprudencial. IV. ORDEM CONCEDIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.