PROCESSO PENAL — AgRg no HC 916353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.
- O agravante foi preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável.
- A defesa alega ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que o juiz singular não justificou adequadamente a insuficiência de medidas cautelares alternativas.
- A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. ESTURPO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AGRAVANTE QUE É TIO POR AFINIDADE DA VÍTIMA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. O agravante foi preso preventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável. A defesa alega ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que o juiz singular não justificou adequadamente a insuficiência de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta ilícita (modus operandi), a evidenciar a reprovabilidade acentuada da conduta imputada ao agravante. 4. No caso, o agravante teria confessado que "exibiu o pênis à vítima e lhe pediu que 'pegasse' nele, o que foi negado" e, ainda, "disse para que a vítima ficasse 'de quatro', o que também lhe foi negado". Ressalta-se que a vítima é menor de 14 anos, sobrinha por afinidade do acusado. 5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.