AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 916158
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.
- TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA QUE DEVE SER DETRAÍDO DA PENA IMPOSTA.
- Consoante o entendimento consolidado nesta Corte Superior, o tempo de prisão provisória interrompida antes do início do cumprimento de pena definitiva deve ser considerado como pena cumprida para fins de detração penal, na forma dos arts.
- 42 do Código Penal - CP e 387, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, o que não implica em tratamento mais prejudicial do que aquele dispensado ao apenado que não teve a prisão provisória interrompida antes do início da execução definitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA OS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA QUE DEVE SER DETRAÍDO DA PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado nesta Corte Superior, o tempo de prisão provisória interrompida antes do início do cumprimento de pena definitiva deve ser considerado como pena cumprida para fins de detração penal, na forma dos arts. 42 do Código Penal - CP e 387, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, o que não implica em tratamento mais prejudicial do que aquele dispensado ao apenado que não teve a prisão provisória interrompida antes do início da execução definitiva. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.