PENAL — AgRg no HC 916156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DELITOS PERPETRADOS DIVERSAS VEZES NO PERÍODO DE 3 ANOS.
- Hipótese na qual as instâncias ordinárias concluíram, a partir das provas constantes dos autos, que os fatos ocorreram inúmeras vezes no período de 3 anos, de modo que seria cabível, inclusive, a adoção de quantum maior de exasperação pela continuidade delitiva.
- Inverter tal entendimento é providência que não cabe na estreita via do writ, por demandar revolvimento fático-probatório dos autos.
- Nos crimes sexuais que ocorram sucessivas vezes, em um longo período de tempo, não se exige o número exato de eventos delituosos para fixar a fração utilizada na continuidade delitiva acima do mínimo.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. IMPRECISÃO NO NÚMERO DE CRIMES. DELITOS PERPETRADOS DIVERSAS VEZES NO PERÍODO DE 3 ANOS. AUMENTO DE 1/2 JUSTIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese na qual as instâncias ordinárias concluíram, a partir das provas constantes dos autos, que os fatos ocorreram inúmeras vezes no período de 3 anos, de modo que seria cabível, inclusive, a adoção de quantum maior de exasperação pela continuidade delitiva. Inverter tal entendimento é providência que não cabe na estreita via do writ, por demandar revolvimento fático-probatório dos autos. 2. Nos crimes sexuais que ocorram sucessivas vezes, em um longo período de tempo, não se exige o número exato de eventos delituosos para fixar a fração utilizada na continuidade delitiva acima do mínimo. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.