DIREITO PROCESSUAL PENAL — PET no HC 916123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
- DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR.
- AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.
- Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus na origem.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PET RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AMPLA DEFESA E EFETIVIDADE PROCESSUAL. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus na origem. Imputação ao paciente do crime de estupro, conforme art. 213 do Código Penal. Defesa alega interesse do paciente em colaborar com investigações, ausência de contato com envolvidos, falta de indícios concretos de risco à ordem pública, condições pessoais favoráveis e necessidade de mitigação da Súmula nº 691/STF. Pedido de revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, superando o óbice da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, na ausência de teratologia ou evidente ilegalidade, deve-se resguardar a competência do Tribunal Estadual e evitar supressão de instância. 4. Não se verifica, nos documentos apresentados, qualquer violação ao ordenamento jurídico ou flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, não havendo ilegalidade flagrante. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.