PROCESSO PENAL — AgRg no HC 916109
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, consoante disposto no art.
- 301 do CPP, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
- II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em nítida situação de flagrância, após os agentes avistarem os acusados, supostamente conhecidos traficantes da região, que teriam fugido e, abordado um deles, tinha em sua posse um tablete de maconha e o outro havia dispensado um saco contendo cocaína, uma balança e diversos saquinhos plásticos comumente utilizados para o preparo das porções.
- III - A fundamentação para a manutenção da custódia preventiva está baseada em dados concretos extraídos dos autos, haja vista a gravidade concreta da conduta em tese, devido à quantidade e variedade de droga apreendida, bem como à apreensão de valores em dinheiro, eppendorfs vazios e balança de precisão, além da reincidência do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I - Esta Corte firmou o posicionamento de que, consoante disposto no art. 301 do CPP, "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". II - No caso concreto, a abordagem inicial foi realizada em nítida situação de flagrância, após os agentes avistarem os acusados, supostamente conhecidos traficantes da região, que teriam fugido e, abordado um deles, tinha em sua posse um tablete de maconha e o outro havia dispensado um saco contendo cocaína, uma balança e diversos saquinhos plásticos comumente utilizados para o preparo das porções. III - A fundamentação para a manutenção da custódia preventiva está baseada em dados concretos extraídos dos autos, haja vista a gravidade concreta da conduta em tese, devido à quantidade e variedade de droga apreendida, bem como à apreensão de valores em dinheiro, eppendorfs vazios e balança de precisão, além da reincidência do agravante. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.