DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 916070
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA E CORRUPÇÃO DE MENOR.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de integrar organização criminosa e praticar crimes de tráfico de drogas, tortura e corrupção de menor, buscando a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
- A defesa alega ausência de fundamentação na decretação da prisão preventiva, sustentando que a decisão estaria baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes e que a paciente possui boas condições pessoais, como primariedade e endereço certo.
- Também é requerida a extensão da ordem concedida a corréu nos termos do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, TORTURA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. REINCIDÊNCIA E MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusada de integrar organização criminosa e praticar crimes de tráfico de drogas, tortura e corrupção de menor, buscando a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares alternativas. A defesa alega ausência de fundamentação na decretação da prisão preventiva, sustentando que a decisão estaria baseada apenas na gravidade abstrata dos crimes e que a paciente possui boas condições pessoais, como primariedade e endereço certo. Também é requerida a extensão da ordem concedida a corréu nos termos do art. 580 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva de Daiane Franciele Rodrigues está devidamente fundamentada ou se há espaço para substituição por medidas cautelares alternativas; (ii) verificar a possibilidade de extensão da ordem concedida ao corréu, com base no art. 580 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a reincidência da paciente e a gravidade das condutas criminosas, notadamente a participação em organização criminosa, a corrupção de menor e a prática de tortura. 4. A jurisprudência tanto do STJ quanto do STF veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado nos autos. 5. O pedido de extensão dos efeitos da decisão que determinou a soltura do corréu deve ser formulado perante a autoridade judiciária que proferiu a decisão, a fim dela aferir se estão presentes os requisitos do art. 580 do CPP. 6. A análise dos fatos e provas indica que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando-se o risco de reiteração delitiva e o modus operandi evidenciado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.