AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 915869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM APELAÇÃO.
- SIMPLES PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO.
- A admissibilidade do habeas corpus exige, como requisito mínimo e fundamental, a demonstração do risco à liberdade de locomoção do paciente, apto a ser sanado pela impetração, não se prestando tal via à pretensão de modificação do fundamento da absolvição que foi mantida pela decisão inquinada, visto que ausente, mesmo em tese, risco ao ius libertatis.
- Inviável a apreciação do writ destinado à simples impugnação de suposto excesso de linguagem em decisão colegiada que manteve a absolvição, não gerando nenhuma ameaça ao estado de liberdade do paciente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA EM APELAÇÃO. SIMPLES PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. DECISÃO QUE MANTEVE A ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. DESCABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. 1. A admissibilidade do habeas corpus exige, como requisito mínimo e fundamental, a demonstração do risco à liberdade de locomoção do paciente, apto a ser sanado pela impetração, não se prestando tal via à pretensão de modificação do fundamento da absolvição que foi mantida pela decisão inquinada, visto que ausente, mesmo em tese, risco ao ius libertatis. 2. Inviável a apreciação do writ destinado à simples impugnação de suposto excesso de linguagem em decisão colegiada que manteve a absolvição, não gerando nenhuma ameaça ao estado de liberdade do paciente. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.