AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 915526
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- É firme o entendimento jurisprudencial de que "a segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no caso em que o modus operandi empregado revela especial desvalor da conduta" (AgRg no HC 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020).
- No caso, verifica-se a gravidade concreta da conduta praticada pela agravante, que lançou o veículo que dirigia contra o segurança de estabelecimento comercial que fez sinal de parada, causando-lhe sete fraturas, circunstância que demonstra a necessidade, ao menos, de aplicação de medidas cautelares diversas.
- A agravante responde a inúmeras ações penais por crimes contra o patrimônio que indicam sua propensão à reiteração delitiva.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É firme o entendimento jurisprudencial de que "a segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no caso em que o modus operandi empregado revela especial desvalor da conduta" (AgRg no HC 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020). 2. No caso, verifica-se a gravidade concreta da conduta praticada pela agravante, que lançou o veículo que dirigia contra o segurança de estabelecimento comercial que fez sinal de parada, causando-lhe sete fraturas, circunstância que demonstra a necessidade, ao menos, de aplicação de medidas cautelares diversas. 3. A agravante responde a inúmeras ações penais por crimes contra o patrimônio que indicam sua propensão à reiteração delitiva. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.