PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 915345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ de origem, aplicando-se a Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula n.
- 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula.
- 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto à decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra o indeferimento de pedido liminar no writ de origem, aplicando-se a Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, à luz da Súmula n. 691 do STF, e se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação dessa súmula. 3. A aplicação da Súmula n. 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não foi constatado no presente caso. 4. A análise do excesso de prazo na custódia cautelar exige avaliação circunstancial, não limitada a uma soma aritmética, devendo ser realizada, em princípio, pelo colegiado do Tribunal de origem. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.