PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 915266
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE 16 ANOS E 4 MESES.
- 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELA SUPREMA CORTE.
- O Plenário do STF, por maioria de votos, apreciando o Tema n.
- 1.068, de repercussão geral, "'deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE 16 ANOS E 4 MESES. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL JULGADO PELA SUPREMA CORTE. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. 1. O Plenário do STF, por maioria de votos, apreciando o Tema n. 1.068, de repercussão geral, "'deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei n. 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea 'e' do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados' e fixou a seguinte tese: 'A soberania dos veredictos do tribunal do júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada'". 2. No caso, o agravado foi condenado à pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e o Magistrado presidente do tribunal do júri, ao proferir a sentença, determinou a prisão do réu com base na regra prevista no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, que estabelece a execução provisória das sentenças do tribunal do júri. 3. Diante do posicionamento vinculante do STF, deve ser reformada a anterior concessão de habeas corpus que contraria tal precedente, devendo-se impor imediatamente a prisão ao réu condenado pelo tribunal do júri. 4. Agravos regimentais do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais providos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00492 INC:0001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.