Ementa — AgRg no HC 915180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL.
- AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal.
- O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão ou provimento do recurso pelo colegiado, alegando suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal. O agravante sustenta a necessidade de reconsideração da decisão ou provimento do recurso pelo colegiado, alegando suposta ilegalidade na manutenção da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo recursal ou de revisão criminal; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A manutenção da prisão preventiva encontra respaldo na jurisprudência consolidada do STJ, especialmente quando justificada pela quantidade de droga apreendida, reiteração delitiva e risco à ordem pública. 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso quando ausente o ataque aos fundamentos da decisão recorrida. IV. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.