PROCESSO PENAL — HC 915061
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a absolvição do paciente condenado por tráfico de drogas, acusado de receber drogas enviadas por SEDEX em uma unidade prisional.
- A defesa alega atipicidade da conduta e ausência de provas suficientes para condenação.
- Há duas questões em discussão: (i) se a prova da autoria e da materialidade do delito de tráfico de drogas foi devidamente comprovada; e (ii) se é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a responsabilidade criminal do paciente por meio de habeas corpus.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ENVIO DE DROGAS POR SEDEX PARA PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NEGATIVA DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a absolvição do paciente condenado por tráfico de drogas, acusado de receber drogas enviadas por SEDEX em uma unidade prisional. A defesa alega atipicidade da conduta e ausência de provas suficientes para condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prova da autoria e da materialidade do delito de tráfico de drogas foi devidamente comprovada; e (ii) se é possível revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a responsabilidade criminal do paciente por meio de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do crime de tráfico de drogas foi comprovada por diversos elementos, incluindo boletim de ocorrência, laudo toxicológico e depoimentos de agentes penitenciários que confirmaram a apreensão de mais de 1.000 pontos de substâncias entorpecentes (K4 e LSD) ocultados em roupas íntimas enviadas via SEDEX ao presídio, destinados ao paciente. 4. A autoria também foi devidamente demonstrada, com o envolvimento do paciente na logística de envio da droga sendo corroborado pelos depoimentos dos agentes penitenciários e pela própria mãe do paciente, que confirmou ter cedido seu RG para o envio da correspondência sob orientação de seu filho. 5. O Tribunal de origem afastou a tese de atipicidade da conduta, destacando que o réu teve participação ativa na operação para envio das drogas à unidade prisional. A revisão dessa conclusão demandaria um amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado na via do habeas corpus. 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o habeas corpus não é o meio adequado para discutir a suficiência de provas ou reavaliar o conjunto fático-probatório, como requerido pela defesa. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.