AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERÍODO DE INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS AO REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CÔMPUTO COMO PENA CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o condenado interrompe a execução e deixa de observar as condições impostas ao regime semiaberto, não há como computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.