EXECUÇÃO PENAL — AgRg no HC 914782
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO.
- AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE.
- DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O REGIME SEMIABERTO.
- INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
Resultado indicado
Dispositivo Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECORRENTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE. DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O REGIME SEMIABERTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o regime fixado na sentença. III. Razões de decidir 1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da Súmula Vinculante. 2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. IV. Dispositivo Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.