PENAL — AgRg no HC 914772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º, ART.
- REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA VIA ESTREITA DO WRIT.
- No hipótese, o privilégio foi afastado não só devido à grande quantidade e à natureza das drogas, mas principalmente devido à apreensão de duas balanças de precisão, máquina de cartão, considerável quantia de dinheiro (R$36.000,00), armas e munições, elementos que demonstram a habitualidade delitiva da paciente.
- Desconstituir esse entendimento, a fim de concluir que a propriedade dos petrechos são exclusivamente do corréu e, assim, reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado na via estreita do writ.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No hipótese, o privilégio foi afastado não só devido à grande quantidade e à natureza das drogas, mas principalmente devido à apreensão de duas balanças de precisão, máquina de cartão, considerável quantia de dinheiro (R$36.000,00), armas e munições, elementos que demonstram a habitualidade delitiva da paciente. 2. Desconstituir esse entendimento, a fim de concluir que a propriedade dos petrechos são exclusivamente do corréu e, assim, reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, demandaria ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.