DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 914644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TENTATIVA CLARA DE TURBAR A INVESTIGAÇÃO, ENCOBRIR O HOMICÍDIO E SIMULAR UM SUICÍDIO.
- PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA CONDUTA DO RÉU.
- Habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se imputa ao paciente a prática de homicídio (art.
- A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, não preenchimento dos requisitos do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA. TENTATIVA CLARA DE TURBAR A INVESTIGAÇÃO, ENCOBRIR O HOMICÍDIO E SIMULAR UM SUICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA CONDUTA DO RÉU. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se imputa ao paciente a prática de homicídio (art. 121, caput, do Código Penal). A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, não preenchimento dos requisitos do art. 312 do CPP, condições pessoais favoráveis e possibilidade de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gravidade concreta e a tentativa de dissimulação do custodiado, ao ligar para a Polícia e informar a ocorrência de uma tentativa de suicídio por parte da vítima, bem como pela quantidade de armas e munição encontradas, justificam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 4. A gravidade concreta do homicídio e a necessidade de garantir a ordem pública fundamentam a prisão preventiva, notadamente pelo fato de o paciente responder a outro processo criminal. 5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva. 6. A decisão de prisão preventiva está devidamente fundamentada e em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.