PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no HC 914627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER.
- Na espécie, a entrada em domicílio se deu em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente.
- Sendo assim, os policiais possuíam legitimidade para adentrar no imóvel para cumprimento da diligência de busca, o que afasta, de plano, o apontado constrangimento ilegal.
- Ademais, foram realizadas diligências prévias para sua localização, sendo que a busca no endereço em que foi encontrado o paciente decorreu de ação policial legítima.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MERA REITERAÇÃO. HC 868.544/MG. ACÓRDÃOS DISTINTOS. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, a entrada em domicílio se deu em razão do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do paciente. Sendo assim, os policiais possuíam legitimidade para adentrar no imóvel para cumprimento da diligência de busca, o que afasta, de plano, o apontado constrangimento ilegal. Ademais, foram realizadas diligências prévias para sua localização, sendo que a busca no endereço em que foi encontrado o paciente decorreu de ação policial legítima. 2. Quanto ao decreto de prisão preventiva, embora o presente mandamus se insurja contra acórdão distinto, tem-se que possui o mesmo pedido e causa de pedir do Habeas Corpus n. 868.544/MG, da minha relatoria, publicado no DJe de 26/2/2024, ocasião em que não verifiquei ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. É de se considerar que é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.