DIREITO PENAL — AgRg no HC 914489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, manejado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de entorpecentes.
- O agravante foi condenado à pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, além de multa, por tráfico de drogas, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo, com base na Lei n.
- A revisão criminal ajuizada foi parcialmente procedente apenas para conceder gratuidade de justiça, sem alterar a pena-base fixada em razão da natureza e quantidade de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base na dosimetria da pena por tráfico de entorpecentes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, manejado em substituição a recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de entorpecentes. 2. O agravante foi condenado à pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, além de multa, por tráfico de drogas, associação criminosa e posse ilegal de arma de fogo, com base na Lei n. 11.343/2006, Código Penal e na Lei n. 10.826/2003. 3. A revisão criminal ajuizada foi parcialmente procedente apenas para conceder gratuidade de justiça, sem alterar a pena-base fixada em razão da natureza e quantidade de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas justificam a exasperação da pena-base na dosimetria da pena por tráfico de entorpecentes. 5. Outra questão é a possibilidade de concessão da ordem de ofício em habeas corpus não conhecido, em razão de alegada ilegalidade flagrante na fixação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A individualização da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não estando o julgador adstrito a critérios puramente matemáticos. 8. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na decisão que manteve a pena-base, considerando a função exercida pelo agravante em associação criminosa complexa, consistente na gerência e distribuição dos entorpecentes na região em que atuava. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A dosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem vinculação a critérios matemáticos estritos". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 288; Lei n. 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 03.09.2024; STJ, AgRg no REsp 1.986.892/PA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.