AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 914476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS.
- RECONHECIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART.
- ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.
- A jurisprudência desta Corte reconhece que o crime de associação para o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). RECONHECIMENTO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 35. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece que o crime de associação para o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes com o fim específico de praticar reiteradamente o tráfico de drogas. 2. No caso, os autos revelam elementos concretos que demonstram a atuação coordenada e reiterada das agravadas, em contexto típico de associação estável para o tráfico. 3. Conforme registrado no acórdão local, havia uma divisão clara de tarefas, com uma responsável pela entrega das drogas aos usuários e uma pelo gerenciamento do dinheiro, além da atuação das agravadas em ponto estratégico de venda de drogas estruturado, contando com proteção de olheiros. 4. Ainda que haja laços familiares entre as rés, o vínculo de parentesco, por si só, não descaracteriza o dolo associativo quando presente a divisão de tarefas e a habitualidade na prática criminosa, conforme bem evidenciado nos autos. 5. Presentes fundamentos idôneos para sustentar a condenação, deve ser cassada a decisão monocrática concessiva da ordem e restabelecido o acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de origem. 6. Agravo regimental provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.