PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 914314
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART.
- Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu o habeas corpus para reconhecer a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.
- 33 da Lei nº 11.343/06, redimensionando a pena da paciente para 1 ano e 8 meses, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos.
- A questão em discussão consiste em definir se, diante do afastamento, pelo Tribunal de origem, da reincidência, bem como do não reconhecimento dos maus antecedentes, a condenação anterior da agravada (única condenação na folha de antecedentes da ré, se refere a fato anterior com trânsito em julgado posterior) pode servir de fundamento para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE DOSIMETRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu o habeas corpus para reconhecer a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, redimensionando a pena da paciente para 1 ano e 8 meses, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante do afastamento, pelo Tribunal de origem, da reincidência, bem como do não reconhecimento dos maus antecedentes, a condenação anterior da agravada (única condenação na folha de antecedentes da ré, se refere a fato anterior com trânsito em julgado posterior) pode servir de fundamento para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte veda a elevação da pena-base quando o recurso é exclusivo da defesa, motivo pelo qual o Tribunal de origem, ao reconhecer maus antecedentes, não procedeu à majoração da pena-base, mantendo-a no mínimo legal. 4. Ainda que a paciente possua maus antecedentes, sem o reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência, não há fundamento jurídico idôneo para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, conforme o §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. 5. O redimensionamento da pena para 1 ano e 8 meses, com regime inicial aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, foi corretamente aplicada, sem fundamentos que justifiquem a reconsideração. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.